Não existe uma determinação geral para que os bancos digitais vão fechar no Brasil. O que está acontecendo é uma combinação de fiscalizações mais rigorosas, liquidações pontuais, encerramento de produtos e novas regras para a apresentação das instituições ao público.
Cada caso precisa ser analisado individualmente, sem transformar problemas isolados em uma suposta quebra de todo o setor.
A dúvida sobre se os bancos digitais vão fechar ganhou força depois que algumas instituições financeiras enfrentaram problemas graves, produtos digitais foram descontinuados e novas regras do Banco Central passaram a exigir maior clareza sobre quem realmente é banco, financeira ou instituição de pagamento.
Para o cliente, manchetes sobre liquidação, falência, mudança de nome e encerramento de contas podem parecer a mesma coisa. Na prática, são acontecimentos completamente diferentes.
Em 21 de janeiro de 2026, por exemplo, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da Will Financeira, integrante do Conglomerado Master. Segundo a autoridade monetária, a medida ocorreu por comprometimento da situação econômico-financeira, insolvência e vínculo com o controlador que já estava em liquidação. Foi uma decisão direcionada a uma instituição específica, e não uma ordem para fechar todos os bancos digitais.
O caso aumentou a preocupação dos consumidores, mas também reforçou a necessidade de entender como o sistema financeiro funciona. Aplicativo moderno, cartão sem anuidade e atendimento digital não definem, sozinhos, o nível de segurança de uma empresa.
O que realmente importa é saber qual instituição jurídica presta o serviço, que tipo de autorização ela possui, como o dinheiro está registrado e qual proteção se aplica ao produto utilizado.
Bancos digitais vão fechar no Brasil?

Até 29 de julho de 2026, não há uma norma do Banco Central determinando o fechamento coletivo dos bancos digitais brasileiros.
Existem instituições que podem ser liquidadas por insolvência, falta de liquidez, infrações graves ou impossibilidade de recuperação. Isso, porém, também pode acontecer com bancos tradicionais, financeiras, cooperativas, corretoras e instituições de pagamento.
O fato de uma instituição funcionar principalmente por aplicativo não é o motivo de uma liquidação. O Banco Central analisa a situação patrimonial, a capacidade de cumprir obrigações, os controles internos, o cumprimento das normas e outros fatores relacionados à estabilidade da instituição.
Resposta direta: bancos digitais não estão sendo proibidos nem extintos. O setor está passando por consolidação e maior rigor regulatório, o que pode provocar mudanças de marca, reorganizações empresariais, venda de operações ou retirada de instituições que não conseguem cumprir as regras.
O Banco Central supervisiona diferentes modalidades de empresas, entre elas bancos, financeiras, cooperativas de crédito, instituições de pagamento e sociedades de crédito direto. Uma marca comercial apresentada como “conta digital” pode oferecer serviços por meio de mais de uma empresa do mesmo conglomerado.
Por isso, duas contas que parecem semelhantes no celular podem ter estruturas jurídicas e proteções distintas.
Um caso isolado não significa crise generalizada
A liquidação do Banco Master, decretada em 18 de novembro de 2025, e a posterior liquidação da Will Financeira contribuíram para a disseminação de rumores.
Na data da decisão sobre o Banco Master, o Banco Central informou que o conglomerado representava 0,57% dos ativos totais e 0,55% das captações do Sistema Financeiro Nacional. Esses números demonstram que, apesar da relevância do caso para clientes e investidores, a instituição possuía participação limitada no sistema financeiro como um todo.
Não é correto concluir que a dificuldade de uma instituição automaticamente será transmitida a todas as concorrentes.
Cada banco ou conglomerado possui patrimônio, carteira de crédito, fontes de financiamento, controladores, estrutura de governança e estratégia próprios.
O risco nunca é exatamente igual para todas as empresas.
Por que surgiram rumores de que os bancos digitais vão fechar?

A expressão “bancos digitais vão fechar” reúne diferentes acontecimentos em uma única afirmação alarmista.
Entre os fatores que alimentaram o rumor estão:
- Liquidações de instituições específicas;
- Encerramento de contas por irregularidades;
- Descontinuação de cartões, aplicativos ou marcas;
- Novas regras para o uso das palavras “banco” e “bank”;
- Mudanças societárias dentro de conglomerados;
- Notícias falsas sobre instituições populares;
- Confusão entre conta de pagamento e conta bancária;
- Medo de perder dinheiro depositado ou investido.
Esses eventos precisam ser separados.
Uma instituição pode encerrar um produto sem fechar suas operações. Um banco pode mudar o nome de um aplicativo sem deixar o país. Uma conta individual pode ser encerrada sem que todos os clientes sejam afetados.
Da mesma forma, uma empresa pode permanecer funcionando enquanto determinada instituição do mesmo grupo passa por reorganização.
Veja você pode gostar de ler sobre: Inteligencia artificial no supermercado
Fechamento de marca não é falência
Uma marca digital pode deixar de existir porque o grupo responsável decidiu incorporar seus clientes a outra plataforma.
Nesse cenário, os contratos, saldos e serviços podem ser migrados para outra empresa do conglomerado, seguindo as condições informadas aos clientes.
Isso é diferente de uma liquidação extrajudicial, na qual as atividades operacionais da instituição são interrompidas e um liquidante assume a administração do processo.
Encerramento de uma conta não significa fechamento do banco
Desde 1º de dezembro de 2025, as instituições passaram a ter novas obrigações relacionadas ao encerramento compulsório de contas utilizadas para atividades financeiras ou de pagamento sem respaldo legal.
A regra também alcança as chamadas “contas-bolsão”, utilizadas para movimentar recursos em nome de terceiros e ocultar ou substituir suas obrigações financeiras.
A medida não determina o encerramento aleatório de contas comuns. Ela busca combater contas empregadas como estruturas irregulares de intermediação financeira ou movimentação de recursos de terceiros.
Clientes podem enfrentar encerramentos por outros motivos previstos em contrato e na regulamentação, como fraude, inconsistências cadastrais, uso indevido ou impossibilidade de confirmar a identidade do titular.
A instituição deve observar as regras aplicáveis e comunicar o cliente de acordo com o procedimento previsto para cada situação.
A nova regra sobre nomes vai fechar bancos digitais?
Uma das principais origens do rumor foi a Resolução Conjunta nº 17, publicada em 28 de novembro de 2025.
A norma disciplina a nomenclatura e a forma como instituições autorizadas pelo Banco Central se apresentam ao público.
Ela abrange:
- Nome empresarial;
- Nome fantasia;
- Marca;
- Domínio de internet;
- Aplicativos;
- Publicidade;
- Canais de atendimento.
Pelas novas regras, uma instituição não pode utilizar um termo que sugira uma modalidade para a qual não possua autorização específica.
Uma instituição de pagamento, por exemplo, não deve se apresentar de maneira que faça o consumidor acreditar que ela própria é um banco, salvo nas situações admitidas para integrantes de conglomerados prudenciais.
As empresas que estavam em desacordo deveriam elaborar um plano de adequação em até 120 dias, com prazo de implementação de até um ano. A finalidade declarada é aumentar a transparência e permitir que o cliente identifique qual modalidade de instituição está prestando o serviço.
A íntegra e o resumo da mudança podem ser consultados na comunicação oficial sobre a regulamentação da nomenclatura das instituições.
Mudança de nome não significa encerramento das operações
Uma empresa afetada pela regra pode adotar diferentes soluções:
- Ajustar sua marca ou comunicação;
- Informar claramente qual instituição presta cada serviço;
- Usar a nomenclatura de uma instituição autorizada de seu conglomerado;
- Solicitar uma nova autorização, caso cumpra os requisitos;
- Reorganizar sua estrutura societária;
- Transferir determinados produtos para outra empresa do grupo.
Portanto, ver uma fintech alterando seu nome, rodapé do aplicativo, contrato ou identidade visual não significa que ela esteja falindo.
A mudança pode ser simplesmente uma adequação regulatória.
Ponto-chave: a regra exige transparência sobre o tipo de instituição. Ela não ordena o fechamento de todas as empresas que oferecem contas e serviços digitais.
Banco digital, financeira e instituição de pagamento são iguais?
O termo “banco digital” é usado pelo mercado para descrever empresas que oferecem serviços financeiros predominantemente por aplicativos e canais online.
Entretanto, essa expressão comercial não revela necessariamente a modalidade jurídica da instituição.
Uma conta digital pode ser oferecida por:
- Banco múltiplo;
- Banco comercial;
- Instituição de pagamento;
- Sociedade de crédito direto;
- Sociedade de crédito, financiamento e investimento;
- Cooperativa de crédito;
- Empresa de tecnologia em parceria com uma instituição autorizada.
A identificação correta é essencial para entender a origem do cartão, quem guarda o saldo, quem concede o crédito e qual proteção se aplica aos investimentos.
Diferenças práticas entre os principais modelos
| Modalidade | O que pode oferecer | Pode conceder crédito diretamente? | Como identificar |
|---|---|---|---|
| Banco | Conta de depósito, crédito, investimentos, pagamentos e outros serviços autorizados | Sim | Registro como instituição financeira autorizada |
| Instituição de pagamento | Conta de pagamento, transferências, cartão e serviços de pagamento | Não como atividade própria de intermediação financeira | Registro como instituição de pagamento |
| Financeira | Empréstimos, financiamentos e outros produtos previstos em sua autorização | Sim | Registro como sociedade de crédito, financiamento e investimento |
| Sociedade de crédito direto | Empréstimos e financiamentos por plataforma eletrônica, conforme regulamentação | Sim, com recursos próprios | Registro como SCD |
| Marca ou aplicativo | Interface pela qual produtos de diferentes empresas podem ser oferecidos | Depende da empresa responsável por cada produto | Contratos, rodapé do aplicativo e documentos da operação |
Uma instituição de pagamento não é um banco. Ela presta serviços relacionados à movimentação de recursos, cartões e pagamentos, mas não pode realizar por conta própria atividades privativas de instituições financeiras, como intermediação financeira.
Quando uma conta digital oferece empréstimos, o crédito pode estar sendo concedido por um banco, financeira ou sociedade de crédito pertencente ao mesmo grupo ou contratada como parceira.
Como descobrir quem realmente presta o serviço
O consumidor deve verificar:
- Razão social;
- CNPJ;
- Modalidade da instituição;
- Nome do emissor do cartão;
- Empresa responsável pelo saldo;
- Emissor do investimento;
- Instituição que concede o empréstimo;
- Conglomerado financeiro ao qual a empresa pertence.
Essas informações costumam aparecer no contrato, nos termos de uso, na fatura, no comprovante da aplicação ou no rodapé do aplicativo.
Também é possível pesquisar a empresa no serviço Encontre uma instituição regulada ou supervisionada, disponibilizado pelo Banco Central.
A consulta permite verificar dados cadastrais, estrutura societária, canais de atendimento e, quando disponíveis, documentos contábeis da instituição.
Veja você pode gostar de ler sobre: Inteligência Artificial e Finanças
O dinheiro está protegido se um banco digital fechar?
A resposta depende do tipo de conta ou produto.
Nem todo valor exibido em um aplicativo possui a mesma natureza jurídica.
O saldo pode estar registrado como:
- Depósito à vista;
- Poupança;
- Conta de pagamento pré-paga;
- CDB;
- RDB;
- Fundo de investimento;
- Título público;
- Ação;
- Criptoativo;
- Saldo a receber;
- Cashback;
- Limite de crédito.
Cada modalidade possui regras diferentes.
Produtos cobertos pelo FGC
O Fundo Garantidor de Créditos protege determinados depósitos e investimentos emitidos por instituições associadas.
Entre os produtos normalmente elegíveis estão:
- Depósitos à vista;
- Poupança;
- CDB;
- RDB;
- Letras de câmbio;
- LCI;
- LCA;
- Alguns outros depósitos previstos no regulamento.
A cobertura ordinária é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado, respeitando o teto global de R$ 1 milhão a cada período de quatro anos.
O limite considera o principal e os rendimentos acumulados até a data da intervenção ou liquidação.
As regras, os produtos cobertos e as exclusões podem ser consultados diretamente na página sobre a garantia do Fundo Garantidor de Créditos.
Fundos de investimento, debêntures, títulos públicos, ações, criptomoedas e diversos outros ativos não são protegidos pelo FGC.
Isso não significa necessariamente que o investidor perderá esses ativos em caso de problema com a plataforma. Alguns investimentos são mantidos sob regimes de custódia e patrimônio separado. Contudo, a forma de recuperação e transferência dependerá da estrutura do produto e da instituição envolvida.
Conta de pagamento não tem FGC, mas possui outra proteção
Os recursos mantidos em contas de pagamento não contam com cobertura do FGC.
Entretanto, a Lei nº 12.865 estabelece que esses valores constituem patrimônio separado e não se confundem com o patrimônio da instituição de pagamento.
Em condições regulares, os recursos não respondem pelas dívidas da instituição e não compõem seus ativos em uma eventual falência ou liquidação.
Nas instituições de pagamento autorizadas, os valores correspondentes aos saldos das contas pré-pagas devem ser mantidos em espécie no Banco Central ou aplicados em títulos públicos federais registrados no Selic, conforme as regras aplicáveis.
Isso representa uma estrutura de proteção diferente do FGC.
| Tipo de recurso | FGC | Outra forma de proteção |
|---|---|---|
| Depósito à vista elegível | Sim | Regras bancárias e supervisão |
| Poupança elegível | Sim | Regras bancárias e supervisão |
| CDB ou RDB elegível | Sim | Limites do FGC |
| Saldo em conta de pagamento | Não | Patrimônio separado nos termos da legislação |
| Fundo de investimento | Não | Patrimônio do fundo separado do administrador |
| Tesouro Direto | Não | Título público registrado em nome do investidor |
| Ações | Não | Custódia e registros no mercado de capitais |
| Criptomoedas | Não | Depende da custódia, plataforma e estrutura adotada |
Atenção: possuir proteção não significa necessariamente ter acesso imediato ao dinheiro. Uma liquidação pode exigir conferência da base de credores, validação de dados, solicitação pelo aplicativo do FGC ou participação no processo conduzido pelo liquidante.
O que acontece quando um banco digital realmente fecha?
Quando o Banco Central decreta uma liquidação extrajudicial, as atividades operacionais da instituição são interrompidas.
Os administradores são afastados, e um liquidante é nomeado para assumir a gestão do processo.
As obrigações da instituição são consideradas vencidas, os ativos são levantados e os credores passam a seguir as regras de habilitação, classificação e pagamento aplicáveis.
Os produtos cobertos por fundos garantidores seguem os procedimentos desses fundos. Os recursos não cobertos precisam ser analisados conforme sua natureza e posição no processo de liquidação.
No caso da Will Financeira, o Banco Central informou que clientes com valores cobertos pelo FGC deveriam seguir as orientações divulgadas para a solicitação da garantia.
O FGC também estabeleceu procedimentos diferentes conforme o valor e a forma pela qual o produto havia sido adquirido.
Liquidação não é uma falência comum
A liquidação extrajudicial é um regime específico de resolução aplicado a instituições supervisionadas.
Seu objetivo é retirar a instituição do Sistema Financeiro Nacional de maneira organizada, apurar responsabilidades, administrar os ativos e pagar credores segundo a ordem legal.
Ela pode ser adotada quando existe insolvência irrecuperável, grave comprometimento patrimonial ou infrações relevantes às normas do sistema financeiro.
O aplicativo pode parar de funcionar?
Sim.
Dependendo do regime decretado e da estrutura operacional, transferências, pagamentos, cartões, saques e acessos podem ser suspensos.
Por isso, depender de uma única instituição para receber salário, pagar contas e manter toda a reserva financeira aumenta o risco operacional.
Mesmo quando o dinheiro possui proteção jurídica ou cobertura do FGC, o titular pode ficar temporariamente sem acesso aos recursos.
Como saber se um banco digital corre risco de fechar
Não existe um método público capaz de prever com certeza a liquidação de uma instituição.
Os dados divulgados ao mercado podem ajudar na análise, mas não eliminam riscos. Além disso, clientes comuns raramente possuem todas as informações necessárias para avaliar a qualidade da carteira de crédito ou a real situação de liquidez de um banco.
Ainda assim, alguns cuidados aumentam a segurança.
1. Confirme a autorização no Banco Central
Pesquise a razão social ou o CNPJ da empresa.
Não utilize apenas o nome do aplicativo, pois a marca pode ser diferente da instituição responsável.
Verifique também qual modalidade aparece no cadastro. Uma instituição de pagamento possui atribuições diferentes de um banco ou financeira.
2. Identifique o emissor de cada investimento
Um aplicativo pode distribuir CDBs de várias instituições.
Nesse caso, a segurança do investimento não depende apenas da plataforma onde ele foi comprado. Também depende do banco ou financeira que emitiu o título.
Antes de aplicar, confira:
- Nome do emissor;
- CNPJ;
- Conglomerado;
- Vencimento;
- Liquidez;
- Rentabilidade;
- Cobertura do FGC;
- Valor total já aplicado no mesmo conglomerado.
3. Desconfie de retornos muito acima do mercado
Uma remuneração elevada pode ser oferecida para atrair recursos rapidamente.
Isso não prova que o emissor está em dificuldade, mas exige uma análise mais cuidadosa.
O investidor deve comparar a taxa oferecida com títulos de prazo, liquidez, tributação e risco semelhantes.
Taxas maiores geralmente representam alguma combinação de risco maior, prazo mais longo, menor liquidez ou estratégia comercial agressiva.
4. Consulte demonstrações financeiras
Instituições autorizadas podem disponibilizar balanços e demonstrações contábeis.
Alguns elementos observados por analistas incluem:
- Patrimônio líquido;
- Resultado recorrente;
- Índices de capital;
- Crescimento da carteira de crédito;
- Inadimplência;
- Dependência de captação;
- Concentração de riscos;
- Qualidade dos ativos;
- Relatórios de auditoria.
Um resultado negativo isolado não significa quebra iminente. Empresas em expansão podem apresentar prejuízo por algum período.
O problema costuma ser mais relevante quando perdas recorrentes são combinadas com baixa capitalização, dificuldade de captação, deterioração dos ativos e falta de liquidez.
5. Observe comunicados oficiais, não correntes
Mensagens encaminhadas por aplicativos e vídeos alarmistas podem usar fatos verdadeiros fora de contexto.
Antes de movimentar todo o dinheiro por causa de uma publicação, confira:
- Se existe comunicado no site do Banco Central;
- Se a instituição publicou uma nota em seus canais oficiais;
- Se a informação menciona a razão social correta;
- Se a medida atinge toda a instituição ou apenas um produto;
- Se a notícia informa uma data e um documento verificável;
- Se o texto tenta induzir uma transferência urgente.
Golpistas podem aproveitar notícias sobre instituições financeiras para enviar links falsos, solicitar senhas ou oferecer supostos serviços de liberação de valores.
Como proteger seu dinheiro sem entrar em pânico
A possibilidade de uma instituição enfrentar problemas não significa que o consumidor deva abandonar todos os bancos digitais.
A estratégia mais prudente é reduzir a dependência e conhecer a natureza de cada produto.
Mantenha uma segunda conta funcional
Ter uma conta alternativa permite receber dinheiro, fazer pagamentos e movimentar recursos se o aplicativo principal ficar indisponível.
A segunda conta deve estar ativa, com senha atualizada e dados cadastrais corretos.
Não basta abrir uma conta e deixá-la esquecida por vários anos.
Não concentre toda a reserva em uma única instituição
Mesmo respeitando os limites do FGC, a concentração pode causar falta temporária de liquidez.
Uma pessoa que mantém toda a reserva em CDBs de um único conglomerado poderá precisar aguardar o processo de pagamento da garantia caso ocorra uma liquidação.
Para despesas emergenciais, é útil manter parte dos recursos em produtos líquidos distribuídos entre instituições diferentes.
Controle o limite por conglomerado
O limite do FGC é aplicado por instituição ou conglomerado financeiro, e não necessariamente por marca ou aplicativo.
Duas empresas com nomes diferentes podem pertencer ao mesmo grupo.
Exemplo: uma pessoa que possua R$ 180 mil em um CDB de uma instituição e R$ 120 mil em outro título emitido por empresa do mesmo conglomerado poderá ter R$ 300 mil de exposição ao grupo.
Se todos os valores forem elegíveis, o limite ordinário continuará sendo de R$ 250 mil para aquele CPF no conglomerado, incluindo os rendimentos acumulados.
Guarde comprovantes
Mantenha cópias de:
- Extratos;
- Comprovantes de aplicação;
- Notas de negociação;
- Contratos;
- Faturas;
- Comprovantes de transferências;
- Informações do emissor;
- Número da conta;
- CNPJ da instituição;
- Protocolos de atendimento.
Os documentos podem facilitar a comprovação de valores e a resolução de divergências.
Atualize seus dados cadastrais
Telefone, e-mail, endereço e documentos desatualizados podem dificultar comunicações importantes.
Em um processo de migração ou encerramento, a instituição pode utilizar esses canais para informar prazos, procedimentos e destino do saldo.
Não faça transferências por instruções recebidas em mensagens suspeitas
Em situações envolvendo liquidação ou rumores, criminosos podem se apresentar como representantes da instituição, do Banco Central ou do FGC.
O Banco Central não solicita senhas bancárias nem orienta transferências para “contas seguras”.
A solicitação de uma garantia deve seguir exclusivamente os canais oficiais divulgados pelo fundo ou pelo liquidante responsável.
Bancos digitais continuam sendo seguros?
Não existe uma resposta única para todas as instituições.
Há bancos digitais robustos, instituições de pagamento bem estruturadas e empresas pequenas que exigem atenção adicional. Também existem bancos tradicionais que podem enfrentar dificuldades.
A ausência de agência física não determina a solidez de uma instituição.
Da mesma forma, possuir milhares de agências não elimina riscos financeiros, operacionais ou de fraude.
A segurança deve ser avaliada considerando:
- Autorização e supervisão;
- Modalidade da instituição;
- Estrutura do conglomerado;
- Natureza do produto;
- Proteção aplicável;
- Concentração de recursos;
- Qualidade dos controles;
- Transparência das informações;
- Histórico de atendimento;
- Capacidade financeira.
Uma conta utilizada apenas para pagamentos diários apresenta uma exposição diferente de um investimento de R$ 200 mil em títulos emitidos pela mesma instituição.
A análise deve considerar o valor, a finalidade e o prazo do dinheiro.
Conclusão
A afirmação de que os bancos digitais vão fechar não descreve corretamente o cenário brasileiro. O que existe é um ambiente mais fiscalizado, com regras de transparência mais rígidas e medidas pontuais contra instituições que apresentam insolvência ou graves irregularidades.
Liquidação, mudança de nome, encerramento de conta e descontinuação de aplicativo são situações distintas.
Antes de retirar recursos ou encerrar uma relação bancária, identifique a instituição responsável, confira sua autorização, verifique a natureza da conta e entenda qual proteção se aplica ao dinheiro.
A melhor defesa não é agir movido por rumores, mas manter documentos organizados, diversificar instituições e evitar concentrações superiores aos limites de proteção.
Compartilhe este conteúdo com quem recebeu mensagens alarmistas sobre o suposto fim dos bancos digitais. Bancos digitais vão fechar.
Aviso Importante
As informações apresentadas têm caráter exclusivamente educativo e não constituem recomendação de investimento. Produtos financeiros possuem características, riscos e formas de proteção diferentes. Avalie sua situação financeira e consulte um profissional financeiro certificado antes de tomar decisões que envolvam seu patrimônio.
Faq – Perguntas frequentes sobre os bancos digitais vão fechar?
É verdade que todos os bancos digitais vão fechar?
Não. Não existe uma determinação do Banco Central para fechar todos os bancos digitais. Instituições específicas podem ser liquidadas ou reorganizadas quando enfrentam insolvência, problemas graves de liquidez ou descumprimento das normas.
Por que alguns bancos digitais estão mudando de nome?
A Resolução Conjunta nº 17 passou a exigir que as instituições se apresentem de maneira compatível com a modalidade para a qual possuem autorização. Algumas empresas podem ajustar marcas e comunicações para deixar claro se são bancos, financeiras ou instituições de pagamento.
O Nubank, Inter ou C6 Bank vão fechar?
Não é possível afirmar que uma instituição fechará apenas com base em rumores. A confirmação de intervenção ou liquidação deve ser feita nos comunicados oficiais do Banco Central e na consulta de instituições sob regime de resolução.
O que acontece com o dinheiro quando um banco digital quebra?
O resultado depende do produto. Depósitos e investimentos elegíveis podem possuir cobertura do FGC, enquanto saldos em contas de pagamento seguem a proteção de patrimônio separado prevista na legislação. Outros ativos seguem regras próprias de custódia e liquidação.
Quanto o FGC garante?
A cobertura ordinária é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado financeiro. Também existe um teto global de R$ 1 milhão em garantias recebidas dentro de um período de quatro anos.
O saldo de uma conta de pagamento tem FGC?
Não. Contas de pagamento não possuem cobertura do FGC. Entretanto, os recursos mantidos nessas contas constituem patrimônio separado e não se confundem com os ativos da instituição, conforme a Lei nº 12.865.
Como saber se um banco digital é autorizado?
Consulte a razão social ou o CNPJ no serviço “Encontre uma instituição”, do Banco Central. A página informa a modalidade, dados cadastrais, estrutura societária, canais de atendimento e autorizações disponíveis.

